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Súmula 443 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 178, § 10, VI. Decreto nº 20.910/1932, art. 3º. Observação Veja Súmula 349.

Precedentes

RE 46814 Publicação: DJ de 24/07/1961 RE 36735 EI Publicações: DJ de 24/06/1960 RTJ 13/149 RE 51813 EI Publicação: DJ de 07/05/1964 RE 37743 Publicação: DJ de 10/04/1958 RE 20508 EI Publicação: DJ de 11/11/1957 AI 32428 Publicação: DJ de 29/10/1964


Súmula 443 - STF