Súmula 443 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 178, § 10, VI. Decreto nº 20.910/1932, art. 3º. Observação Veja Súmula 349.
Precedentes
RE 46814 Publicação: DJ de 24/07/1961 RE 36735 EI Publicações: DJ de 24/06/1960 RTJ 13/149 RE 51813 EI Publicação: DJ de 07/05/1964 RE 37743 Publicação: DJ de 10/04/1958 RE 20508 EI Publicação: DJ de 11/11/1957 AI 32428 Publicação: DJ de 29/10/1964