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Obrigações das empresas” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ44 de 17/07/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, R E S O L V E: Art. 1º As contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça observarão os critérios e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa. DO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS CONTRATAÇÕES Art. 2º As compras de material de consumo e permanente, e a contratação de obras e serviços deverão ser precedidas de planejamento, em harmonia com o planejamento estratégico do Conselho. Art. 3º A Secretaria de Administração – SAD deverá elaborar o planejamento das contratações par...

  • Instrução Normativa - CNJ3 de 02/09/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do artigo 29, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1ºOs servidores, os prestadores de serviços e os estagiários, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, farão uso de crachá de identificação, nos termos desta Instrução Normativa e conforme os modelos e especificações constantes dos anexos. § 1o A Secretaria de Administração, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, providenciará a confecção dos crachás. § 2o Durante a permanência no CNJ, o crachá de identificação deve ser usado de modo visível. Art. 2º Aquele que não esti...

  • Instrução Normativa - CNJ108 de 09/12/2024

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria-CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e na Portaria-DG nº 361, de 15 de outubro de 2015 e considerando o disposto na Resolução CNJ 294, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 13 da Instrução Normativa DG nº 78, de 12 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 ............................................................................................. ................................................

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 01/09/2008

    O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Conselho, art. 31, VIII, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art.13, II, e; Considerando a necessidade de regulamentar e padronizar o envio dos dados de que cuida a Resolução n° 59, de 09 de setembro de 2008, RESOLVE: Art. 1º. As Corregedorias de Justiça enviarão à Corregedoria Nacional de Justiça, até o dia 10 de outubro de 2008, e depois, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, os dados estatísticos relativos às interceptações telefônicas, de sistemas de informática e telemática em curso, n...

  • Instrução Normativa - CNJ12 de 05/12/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do art. 29 do Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Processo nº 334013, R E S O L V E: Art. 1º Os veículos oficiais integrantes da frota do Conselho Nacional de Justiça classificam-se em: I - veículo de representação oficial - para uso dos Conselheiros; II - veículo de natureza especial - para uso do Secretário-Geral e dos Juízes Auxiliares da Presidência e Corregedoria; III - veículo de serviço - para uso das unidades do Conselho; IV - veículo de carga leve - para o transporte de material. Art. 2º A aquisição de v...

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 01/05/2020

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 3º, da Portaria CNJ n. 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Plano de Segurança Institucional do Conselho Nacional de Justiça, que rege as diretrizes gerais de orientação para a tomada de decisões e a elaboração de normas, protocolos, rotinas e procedimentos de segurança institucional. CAPÍTULO I das DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O Plano de Segurança Institucional tem por finalidade preservar a segurança de pessoas, áreas, instalações, documentos, materiais, sistemas de informação, ou qua...

  • Instrução Normativa - CNJ112 de 24/06/2025

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria Presidência nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 13 e 13-A da Instrução Normativa DG nº 78, de 12 de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 ....................................................................................................................... § 9º O acréscimo citado no § 8º não é cumulativo quando da ocorrência concomitante das duas hipóteses e não integra o cálculo do limite familiar máximo de reembolso. ..........................

  • Instrução Normativa - CNJ40 de 18/10/2017

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3°, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a ordem cronológica dos pagamentos das obrigações decorrentes de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, conforme art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locaçõ...