Jurisprudência - TSE46.253 de 02/02/2024ELEIÇÕES 2016. EMBARGOS de DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO de REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Corte Superior, que negou provimento ao recurso especial eleitoral, a fim de manter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que deu parcial provimento a recurso manejado por José Auricchio Junior e Roberto Luiz Vidoski, apenas para afastar a obrigação de recolher o valor de R$ 350.000,00 ao Tesouro Nacional, mantendo a sente...