Jurisprudência STM 7001269-98.2019.7.00.0000 de 24 de dezembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
07/11/2019
Data de Julgamento
09/12/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,PARTICIPAÇÃO ILÍCITA.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. PARTICIPAÇÃO ILÍCITA. ART. 310 DO CPM. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ATUAÇÃO. MODO SIMULADO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO. DESPROVIMENTO. UNANIMIDADE. O erro material na interposição do termo do recurso de apelação, posteriormente sanado pelo juízo a quo, não inviabiliza o conhecimento do recurso. Precedente do STJ. Preliminar rejeitada por unanimidade. Amolda-se ao delito previsto no art. 310 do CPM a conduta de militares do Exército Brasileiro que, por intermédio de familiares, participam, de modo simulado, de contrato de fornecimento de gêneros alimentícios à Organização Militar sobre o qual deveriam desempenhar a função de fiscalização. Precedente do STM. Apelo defensivo desprovido. Decisão unânime.