Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000374-35.2022.7.00.0000 de 04 de maio de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

LEONARDO PUNTEL

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

30/05/2022

Data de Julgamento

13/04/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. DPU. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADOS FALSOS. PROCESSO SELETIVO PARA SARGENTOS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS. ARGUIÇÃO DE CRIME IMPOSSIVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FALTA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO. 1. Comete o crime de uso de documento falso o candidato que apresenta certificado falsificado ou adulterado para obter a aprovação em processo seletivo para ingresso nas Forças Armadas. 2. O delito de uso de documento falso não exige a necessidade de haver demonstração de dano para a Administração Militar, ou seja, basta a simples apresentação do documento falso para que o crime se consuma. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000374-35.2022.7.00.0000 de 04 de maio de 2023