Jurisprudência STM 7000374-35.2022.7.00.0000 de 04 de maio de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
LEONARDO PUNTEL
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
30/05/2022
Data de Julgamento
13/04/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADOS FALSOS. PROCESSO SELETIVO PARA SARGENTOS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS. ARGUIÇÃO DE CRIME IMPOSSIVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FALTA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO. 1. Comete o crime de uso de documento falso o candidato que apresenta certificado falsificado ou adulterado para obter a aprovação em processo seletivo para ingresso nas Forças Armadas. 2. O delito de uso de documento falso não exige a necessidade de haver demonstração de dano para a Administração Militar, ou seja, basta a simples apresentação do documento falso para que o crime se consuma. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.