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Obrigação de não fazer” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.007.879 de 07/04/2025

    ELEIÇÕES 2024. ELEITOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PESQUISA ELEITORAL IRREGULAR. APRESENTAÇÃO de ENQUETE COMO SE TRATASSE de PESQUISA. FUNDAMENTOS não INFIRMADOS. SÚMULAS 27, 28, 30 E 72/TSE. NEGADO PROVIMENTO.1. Na decisão singular agravada, negou–se seguimento a agravo em recurso especial interposto contra juízo negativo de admissibilidade que obstou o trânsito de recurso especial apresentado em face de acórdão do TRE/SP, que em representação impôs multa ao agravante, eleitor, haja vista a divulgação de resultado de enquete como se tratas...

  • Jurisprudência - TSE60.005.706 de 07/04/2025

    ELEIÇÕES 2024. ELEITOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PESQUISA ELEITORAL IRREGULAR. APRESENTAÇÃO de ENQUETE COMO SE TRATASSE de PESQUISA. FUNDAMENTOS não INFIRMADOS. SÚMULAS 27, 28, 30 E 72/TSE. NEGADO PROVIMENTO.1. Na decisão singular agravada, negou–se seguimento a agravo em recurso especial interposto contra juízo negativo de admissibilidade que obstou o trânsito de recurso especial apresentado em face de acórdão do TRE/SP, que em representação impôs multa ao agravante, eleitor, haja vista a divulgação de resultado de enquete como se tratas...

  • Jurisprudência - STM70.003.050.820.197.000.000 de 17/06/2019

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONFLITO de COMPETÊNCIA. LEI Nº 13.774/2018. INCOMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE de JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. O MPM argui a nulidade da Decisão monocrática do Juiz Federal da Justiça Militar em razão da omissão de formalidade essencial do processo, consubstanciada na ausência de remessa do feito ao Conselho Permanente de Justiça para análise do conflito de competência, por se tratar de questão de direito, conforme prevê o art. 28, inciso V, da LOJM...

  • Jurisprudência - STM70.012.664.620.197.000.000 de 02/12/2019

    EMBARGOS de DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA de VÍCIOS de QUALQUER NATUREZA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. Os Embargos de Declaração têm como objetividade jurídica o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, escoimando-a de obscuridades, contradições e dúvidas que possam estar a tisná-la e/ou suprindo-a em casos de omissões de matéria de pronunciamento obrigatório pelo órgão julgador. Os Embargos de Declaração, ainda que excepcionalmente, podem revestir-se de caráter infringente do julgado, na restrita h...

  • Jurisprudência - TSE60.017.723 de 17/03/2021

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CANDIDATO A VEREADOR. REGISTRO DEFERIDO. MEMBRO de CONSELHO MUNICIPAL de POLÍTICAS CULTURAIS. PRAZO de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. ART. 1º, II, l, DA LC Nº 64/1990. não INCIDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES. ÁREA de ATUAÇÃO. ESPECIFICIDADES. NORMA RESTRITIVA. SENTIDO. NECESSIDADE de CONSIDERAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA de IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 26/TSE. DESPROVIMENTO.1. A decisão impugnada sustentou–se no entendimento firmado por este Tribunal no julgamento ...

  • Jurisprudência - TSE60.005.949 de 01/02/2023

    Jurisprudência TSE 060005949 de 01 de fevereiro de 2023...

  • Jurisprudência - TSE60.151.716 de 25/10/2022

    O Tribunal, por unanimidade, referendou a liminar anteriormente indeferida, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Não integrou a composição, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Horbach, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedit...

  • Jurisprudência - TSE60.001.558 de 09/11/2021

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NEGATIVA não CONFIGURADA. SÚMULAS 24, 26 E 30 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. O Agravante não apresentou argumentos capazes de conduzir à reforma da decisão agravada.2. Nas razões do Agravo em Recurso Especial o recorrente não apresentou impugnação específica em relação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso, consistente no óbice das Súmulas 24 e 30 do TSE. Aplicação da Súmula 26 desta CORTE.3. No caso, a publicação veiculada não possui nenhuma relação com o processo el...