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Lei delegada - condições, vedações e procedimento” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais22 de 28/08/1985

    Cria cargos de provimento em comissão no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, destinados à Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente. (A Lei Delegada nº 22, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XX do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Grais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais184 de 27/01/2011

    Altera as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011; nº 180, de 20 de janeiro de 2011; nº 181, de 20 de Janeiro de 2011 e nº 182, de 21 de Janeiro de 2011, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 184, de 27/1/2011, foi revogada pelo inciso XCIX do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 85 e o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e nos termos da Resolução nº 5.341, de 20 de dezembro de 2010, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decre...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais46 de 28/07/2000

    Art. 2º, §1º - – A gratificação de que trata este artigo é calculada pela multiplicação do vencimento básico do servidor pelo fator de ajustamento 1,3758 (um vírgula três mil setecentos e cinqüenta e oito), integra a remuneração para fins de aposentadoria e não constituirá base de cálculo para os adicionais por tempo de serviço.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais174 de 26/01/2007

    Art. 6º, II - vinte e cinco por cento dos cargos em comissão DAD de níveis 4 e 5.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais36 de 28/08/1985

    Altera a redação de dispositivo da Lei nº 6.479, de 22 de novembro de 1974. (A Lei Delegada nº 36, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XXIX do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 28 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais117 de 25/01/2007

    Art. 5º - – (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 5º – Integram a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Defesa Social, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes unidades prisionais: I – Penitenciária Nossa Senhora do Carmo, que passa a ser denominada Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo, no Município de Carmo do Paranaíba; II – Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, no Município de Belo Horizonte; III – Penitenciária Teófilo Otoni, que passa a ser denominada Penitenciária de Teófilo Otoni, no Município de Teófilo Otoni; IV – Penitenciária Jo...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais19 de 28/08/1985

    Dispõe sobre a Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 19, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais42 de 07/06/2000

    Art. 1º, I - para os cargos de símbolos PE-01 a PE-17, a incorporação das parcelas correspondentes à gratificação de tempo integral, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 42, de 11 de janeiro de 1996, à gratificação especial atribuída pelo artigo 11 da Lei nº 10.362, de 27 de dezembro de 1990, ao adicional pelo regime de trabalho policial civil, a que se refere o inciso I do artigo 127 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e legislação posterior, e aos auxílios-alimentação e moradia, previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 6º e no artigo 7º da Lei Delegada nº 38, de 26 de setembro de 1997, com o que ...