“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.282 de 26/07/1973
Art. 1º - Ficam suprimidos 300 (trezentos) cargos vagos na classe A e 100 (cem) cargos vagos na classe B da série de classes de Agente Fiscal de Tributos Federais do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
- Lei Complementar186 de 27/10/2021
Lei Complementar nº 186 de 27 de Outubro de 2021...
- Decreto-Lei1.304 de 08/01/1974
Art. 1º - A captação de recursos provenientes de incentivos fiscais, deduzidos do Imposto de Renda, será efetuada, exclusivamente, por intermédio de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, credenciada pelo Banco Central do Brasil.
- Decreto-Lei3.172 de 03/04/1941
Art. 4º - As percentagens de responsabilidade das sociedades de seguro, nas apólices-incêndio devem ser sempre frações decimais finitas.
- Lei Complementar24 de 07/01/1975
Art. 15 - O disposto nesta Lei não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, sendo vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estimulo concedido pelo Estado do Amazonas. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...
- Lei Complementar114 de 16/12/2002
Art. 1º, §2º - A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado."(NR) "Art. 8º (...)...
- Decreto-Lei1.223 de 06/06/1972
Art. 1º - O artigo 71 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 71 Ressalvado o disposto no Capítulo V deste Título, as obrigações fiscais e cambiais relativas a mercadoria transportada sob controle aduaneiro, ou quando sujeita a regimes aduaneiros especiais, se constituirão mediante termo de responsabilidade e serão cumpridas nos prazos fixados em regulamento, não superiores a um ano. § 1º Aplica-se a disposição deste artigo ao termo de responsabilidade para cumprimento de formalidade ou apresentação de documento. §...
- Lei Complementar216 de 28/07/2025
Art. 6º - O art. 59 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 59 . A responsabilidade tributária relativa aos tributos com pagamento suspenso decorrente da aplicação de regime aduaneiro suspensivo destinado à industrialização para exportação, nas aquisições no mercado interno, fica atribuída ao adquirente das mercadorias, beneficiário do regime, nos limites dos valores informados pelo fornecedor na nota fiscal de venda. (...) § 1º-A . O disposto neste artigo aplica-se também quando o fornecedor for beneficiário do regime aduaneiro nele referi...