“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Lei6.932 de 07/07/1981
Art. 1º - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
- Lei2.182 de 09/02/1954
Art. 1º - É garantido pelo Tesouro Nacional o aval do Banco do Brasil S. A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional - decorrentes da prorrogação, por cinco anos, do prazo de liquidação do financiamento a que se refere o Decreto-Lei nº 8.017, de 29 de setembro de 1945.
- Lei11.529 de 22/10/2007
Art. 2º, §4º - O pagamento da equalização e do bônus de adimplência de que trata o caput deste artigo fica condicionado à comprovação da aplicação dos recursos e à apresentação de declaração de responsabilidade pelo BNDES e pela instituição financeira oficial federal, conforme o caso, para fins de liquidação da despesa.
- Lei3.750 de 11/04/1960
Art. 5º - Continuarão em vigor, até a data da expiração dos prazos respectivos, os atuais contratos ou acordos firmados entre o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP) e as entidades a que se referem os artigos 3º e 4º passando a sua execução à responsabilidade da Fundação Serviço de Saúde Pública.
- Lei8.913 de 12/07/1994
Art. 4º - A elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, sob a responsabilidade dos Estados e Municípios, através de nutricionista capacitado, será desenvolvida em acordo com o Conselho de Alimentação Escolar, e respeitará os hábitos alimentares de cada localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos in natura.
- Lei4.511 de 01/12/1964
Art. 13, §1º - A infração dêste dispositivo, quando por particular, será punida com multa de cinqüenta mil a quinhentos mil cruzeiros, fixada pelo Ministro da Fazenda, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei; quando por autoridade pública, o Ministério da Fazenda instaurará inquérito competente, sendo o fato considerado "crime de responsabilidade".
- Lei7.357 de 02/09/1985
Lei do Cheque
Art. 39, Parágrafo Único - Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou.
- normas cheques
- transações bancárias
- uso cheque
- Lei14.007 de 02/06/2020
Art. 2º, §1º - O Banco Central do Brasil disponibilizará à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia a documentação necessária à execução das ações previstas nesta Lei e manterá sob a sua responsabilidade o restante do acervo documental referente ao fundo formado pelas reservas monetárias.