Lei nº 2.182 de 9 de Fevereiro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a garantia do Tesouro Nacional ao aval do Banco do Brasil S. A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro Patrimônio Nacional.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

SENADO FEDERAL, EM 9 DE FEVEREIRO DE 1954.


Art. 1º

É garantido pelo Tesouro Nacional o aval do Banco do Brasil S. A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional - decorrentes da prorrogação, por cinco anos, do prazo de liquidação do financiamento a que se refere o Decreto-Lei nº 8.017, de 29 de setembro de 1945.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1954