Lei nº 2.182 de 9 de Fevereiro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a garantia do Tesouro Nacional ao aval do Banco do Brasil S. A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro Patrimônio Nacional.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
SENADO FEDERAL, EM 9 DE FEVEREIRO DE 1954.
É garantido pelo Tesouro Nacional o aval do Banco do Brasil S. A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional - decorrentes da prorrogação, por cinco anos, do prazo de liquidação do financiamento a que se refere o Decreto-Lei nº 8.017, de 29 de setembro de 1945.
João Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1954