“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Lei5.041 de 21/06/1966
Art. 4º - A outorga da isenção dos impostos é condicionada à aprovação, em cada caso, pelo Grupo Executivo da Indústria de Material Aeronáutico, GEIMA, do projeto industrial e programa de fabricação, cuja execução dependa da importação objeto do benefício fiscal ora concedido.
- Lei5.489 de 30/08/1968
Art. 2º - A aplicação do favor fiscal deve observar as normas específicas, inclusive as relativas ao poder de restrição conferido por lei ao Executivo, exigida a apresentação de projeto aprovado pelo órgão federal a que estiver, técnica e normativamente, subordinada a atividade beneficiada.
- Lei8.631 de 04/03/1993
Art. 7º, §13 - As utilizações dos eventuais saldos de CRC existentes após as compensações previstas nesta Lei terão o mesmo tratamento econômico, fiscal e contábil quando de sua utilização, observado o que dispõe o § 9º. (Incluído pela Lei nº 8.724, de 28/10/1993)...
- Lei13.000 de 18/06/2014
Art. 7º - Observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, ficam os beneficiários, as cooperativas e o sindicato de produtores regularmente constituído dispensados da comprovação de regularidade fiscal, para efeito do recebimento da subvenção de que trata o art. 6º .
- Lei7.733 de 14/02/1989
Art. 1º - O exercício de mandato de membro de Conselho Consultivo, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, ou outros órgãos colegiados, nas empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias controladas ou coligadas, por servidores da Administração Federal direta ou indireta, não será remunerado.
- Lei10.954 de 29/09/2004
Art. 3º - As despesas com o Auxílio Emergencial Financeiro de que trata o art. 1º desta Lei correrão à conta das dotações alocadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao Ministério da Integração Nacional.
- Lei9.988 de 19/07/2000
Art. 4º, Parágrafo Único - A transferência, à União, dos recursos provenientes do resgate dos certificados, para fins da operação de que trata o caput, será efetuada sob a responsabilidade do Banco do Brasil S.A.
- Lei4.869 de 01/12/1965
Art. 38 - A SUDENE poderá caucionar a gestão de diretores das sociedades por ela indicados, com ações de capital que lhe pertencerem, limitada a sua responsabilidade, exclusivamente, às ações caucionadas.