Art. 4º, §1º - Na utilização dos recursos para suplementação de dotações deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei deResponsabilidadeFiscal.
Art. 16 - É vedado ao fiscal farmacêutico exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico ou proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.
Art. 2º, V - realizar estudos para integração de Planos e programas de transportes deresponsabilidade do Governo Federal, em suas diversas modalidades;...
Art. 1º, §3º - A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.