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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.462 de 10/07/1942

    Art. 7º - As informações prestadas em obediência ao disposto neste decreto-lei, destinando-se exclusivamente aos fins dos levantamentos estatísticos, não serão objeto de certidão, nem divulgadas de modo que torne pública a situação particular dos informativos.

  • Decreto-Lei2.627 de 26/09/1940

    Art. 63 - As sociedades anônimas ou companhias nacionais, que dependem de autorização do Governo para funcionar, não poderão constituir-se sem prévia autorização, quando seus fundadores pretenderem recorrer a subscrição pública para a formação do capital. Vide Lei nº 6.404, de 1976...

    • Decreto-Lei8.983 de 14/02/1946

      Art. 2º - Fica introduzido, no artigo 9º do citado Decreto-lei o seguinte parágrafo único : "São conferidas ao Departamento Administrativo de Recuperação do Material, a partir da data de extinção da Comissão de Metalurgia, a título transitório, tôdas as atribuições que à mesma competiam, até serem ultimados os processos ainda em curso."...

    • Decreto-Lei195 de 24/02/1967

      Art. 17 - Para efeito do impôsto sôbre a renda, devido, sôbre a valorização imobiliária resultante de obra pública, deduzir-se-á a importância que o contribuinte houver pago, o título de Contribuição de Melhorias.

      • Decreto-Lei3.164 de 31/03/1941

        Art. 4º, b - partidores, contadores, escrivães das Varas Cíveis, de Família, de Órfãos e Sucessões e da Fazenda Pública;...

      • Decreto-Lei359 de 17/09/1968

        Art. 5º, §2º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior configurará crime de prevaricação. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 760, de 13.8.1969) "...

      • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

        Art. 16, d - de prêmios de seguro contra fogo;...

      • Decreto-Lei777 de 20/08/1969

        Art. 2º, §1º - a Fundação adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da escritura pública de sua constituição, com a qual serão apresentados os Estatutos e o decreto que os aprovar.