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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei7.690 de 15/12/1988

    Art. 1º - O art. 10, da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 A licença ou guia de importação ou documento equivalente será emitida mediante o pagamento de taxa correspondente a 1,8% (um inteiro e oito décimo por cento) sobre o valor constante dos referidos documentos, como ressarcimento dos custos incorridos nos respectivos serviços. § 1º. A taxa será devida na emissão de documento relativo a qualquer produto, independentemente do regime tributário ...

  • Lei7.124 de 19/09/1983

    Art. 1º - É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982 , até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas seguinte destinação: é Cr$ 1.000,00 0200 - SENADO FEDERAL 1.250.000 0203 - Centro de

  • Lei14.393 de 04/07/2022

    Art. 2º - a Seção III do Capítulo II da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-a: "Art. 13-a . Fica instituída a Campanha Junho Verde, a ser celebrada anualmente como parte das atividades da educação ambiental não formal. § 1º O objetivo da Campanha Junho Verde é desenvolver o entendimento da população acerca da importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos e do controle da poluição e da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações. § 2º a Campanha ...

  • Lei5.925 de 01/10/1973

    Art. 1º - Os artigos 5º, 10, 20, 22, 34, 38, 77, 126, 131, 184, 213, 214, 219, 223, 225, 232, 264, 269, 275, 285, 286, 295, 296, 301, 309, 310, 324, 330, 331, 363, 375, 405, 412, 443, 456, 462, 498, 500, 519, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 529, 533, 538, 539, 543, 545, 558, 560, 568, 585, 599, 600, 601, 602, 622, 623, 624, 625, 634, 671, 686, 703, 793, 803, 804, 814, 900, 901, 902, 942, 949, 974, 980, 981, 982, 993, 999, 1.002, 1.007, 1.008, 1.029, 1.061, 1.095, 1.116, 1.129, 1.215 e 1.219, do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passam a vigorar com

  • Lei8.953 de 13/12/1994

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 569 (...) Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (...) Art. 584 (...) III - a sentença homologatória de laudo arbitral, de conciliação ou

  • Lei3.032 de 19/12/1956

    Seção - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO 554. 951,70 ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS 1) Para regularização de despesas com o pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, em 1955 (...)17.162,70 COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO Total (...)1.068.805,20 CONSELHO NACIONAL de ÁGUAS E ENERGIA ELÉRTRICA MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA do Regulamento Geral de Contabilidade Pública (...)30.090,00 4) Cota da União, correspondente ao exercício de 1956, para o convênio com o Estado de Minas Gerais, para o desenvolvimento da produção

  • Lei14.210 de 30/09/2021

    Art. 1º - A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , passa A vigorar acrescida do seguinte Capítulo XI-A: "CAPÍTULO XI-A DA DECISÃO COORDENADA Art. 49-A No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam A participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que: I - for justificável pela relevância da matéria; e II - houver discordância que prejudique A celeridade do processo administrativo decisório. § 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada A instânc...

  • Lei6.940 de 09/09/1981

    Art. 1º, II - créditos suplementares até o limite de Cr$37.915.301.000,00 (trinta e sete bilhões, novecentos e quinze milhões e trezentos e um mil cruzeiros), para o reforço, mantida a destinação específica dos recursos, da programação de trabalho dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000,00 0700 - JUSTIÇA ELEITORAL(...) 25.000 Multas do Código Eleitoral e Leis Conexas(...) 25.000 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA(...) 16.580 Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP(...) 16.580 1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA(...) 300.000 Tarifas Aeroportuárias(...) 300.000 1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNIC...