“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei14.210 de 30/09/2021
Art. 1º - A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , passa A vigorar acrescida do seguinte Capítulo XI-A: "CAPÍTULO XI-A DA DECISÃO COORDENADA Art. 49-A No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam A participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que: I - for justificável pela relevância da matéria; e II - houver discordância que prejudique A celeridade do processo administrativo decisório. § 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada A instânc...
- Lei6.940 de 09/09/1981
Art. 1º, II - créditos suplementares até o limite de Cr$37.915.301.000,00 (trinta e sete bilhões, novecentos e quinze milhões e trezentos e um mil cruzeiros), para o reforço, mantida a destinação específica dos recursos, da programação de trabalho dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000,00 0700 - JUSTIÇA ELEITORAL(...) 25.000 Multas do Código Eleitoral e Leis Conexas(...) 25.000 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA(...) 16.580 Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP(...) 16.580 1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA(...) 300.000 Tarifas Aeroportuárias(...) 300.000 1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNIC...
- Lei14.412 de 15/07/2022
Art. 1º - A Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei e suas alterações, desde que sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei nº 14.194, de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, e com os limites de despesas primárias de que tratam os art. 107 , art. 110 e art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , observem o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, não cancelem ...
- Lei9.245 de 26/12/1995
Art. 1º - Os arts. 275 a 281 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sob a rubrica "Capítulo III - Do procedimento sumário", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 275 Observar-se-á o procedimento sumário: (...) II - nas causas, qualquer que seja o valor a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos cau...
- Lei14.945 de 31/07/2024
Art. 1º, §3° - Os currículos do ensino médio poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol, de acordo com A disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino." "Art. 36 . Os itinerários formativos, articulados com A parte diversificada de que trata o caput do art. 26 desta Lei, terão carga horária mínima de 600 (seiscentas) horas, ressalvadas as especificidades da formação técnica e profissional, e serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento ou de formação técnica e profissional, conforme A rele...
- Lei9.957 de 12/01/2000
Art. 1º - a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "Seção II-a Do Procedimento Sumaríssimo Art. 852-a Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Art. 852-B Nas reclamações enquadradas no procedimento sumarís...
- Lei5.066 de 05/07/1966
Art. 1º, c - custas do processo 1.129 208.135 5) Para pagamento à Rio Light S.A. Serviços de Eletricidade, por serviços que realizou no ramal alimentador subterrâneo da subestação transformadora do Instituto de Óleos. (MA-67.648-64 1.288.980 6) Para regularização de adiantamento feito ao Ministério da Agricultura, no exercício de 1964, para atender a despesas previstas no plano elaborado por êste Ministério em cooperação com os Ministérios da Viação e Obras Públicas e da Saúde, destinado à aquisição e distribuição, gratuita, de sementes, mudas, adubos, equipamentos, inseticidas, recuperação d...
- Lei7.602 de 19/05/1987
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, DE 3 DE dezembro DE 1986 - até o limite DE CZ$20.398.908.000,00 (vinte bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, novecentos e oito mil cruzados), utilizando o excesso DE arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, DE 17 DE março DE 1964 , e outras fontes DE financiamento, para atender aos seguintes programas DE trabalho: CZ$1.000 11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 90.000 1...