“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei5.864 de 12/12/1972
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 º Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brinde, concursos ou operações assemelhadas, fora dos casos e condições previstos nesta lei, exceto quando tais operações tiverem origem em sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, com fim de obter recursos adicionais necessários à manut...
- Lei13.154 de 30/07/2015
Art. 1º - a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; (...)" (NR) "Art. 115 (...) § 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de const...
- Lei14.348 de 25/05/2022
Art. 3º - O art. 2º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Fica a União autorizada a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a partir de: (...) § 2º (Revogado). § 3º Os valores não utilizados para garantia das operações, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, de que trata o caput deste artigo, serão utilizados para cobertura de novas operações contra...
- Lei6.737 de 05/12/1979
Art. 8º, III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição. 1. Despesa por Função Legislativa (...) 90.285.000 Judiciária (...) 11.108.000 Administração e Planejamento (...) 2.889.421.000 Agricultura (...) 259.447.000 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 1.135.920.000 Educação e Cultura (...) 3.059.527.000 Habitação e Urbanismo (...) 985.376.000 Indústria, Comércio e Serviços (...) 35.542.000 Saúde e Saneamento (...) 2.115.881.000 Trabalho (...) 13.021.000 Assistência e Previdência (...) 578.979.000 Transporte (...) 478.400.000 SUB-TOTAL (...) 11.65...
- Lei9.057 de 06/06/1995
Art. 1º - O caput do art. 29, e o seu § 4º, da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 . As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas as destinadas a atender a estado de calamidade pública, legalmente reconhecido por ato ministerial e às por força de d...
- Lei15.075 de 26/12/2024
Art. 5º - O art. 29 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) XIX - o prazo de vigência do contrato, com duração de 35 (trinta e cinco) anos, e as condições fixadas pela União para sua extinção e prorrogação; (...) § 1º O disposto no inciso XIX do caputdeste artigo aplica-se, inclusive, aos contratos de partilha de produção em curso na data da publicação desta Lei. § 2º O procedimento para a prorrogação dos contratos de partilha de produção em curso, quando houver decisão para isso, ...
- Lei13.081 de 02/01/2015
Art. 6º - a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27 (...) XXVIII - publicar os editais, julgar as licitações e celebrar os contratos de concessão, precedida ou não de execução de obra pública, para a exploração de serviços de operação de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis situados em corpos de água de domínio da União. (...)" (NR) "Art. 81 (...) I - vias navegáveis, inclusive eclusas ou outros dispos...
- Lei10.944 de 16/09/2004
Art. 1º - O art. 8º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º : " Art. 8º . (...) § 1º O percentual da GAJ será gradualmente elevado de 12% (doze por cento) para 30% (trinta por cento), como segue: I - de 1º de julho de 2004 até 31 de outubro de 2005, o valor da GAJ corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do servidor; II - a partir de 1º de novembro de 2005, a GAJ representará 30% (trinta por cento) ...