“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei13.103 de 02/03/2015
Art. 16 - O art. 1º da Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de: I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total; II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. Parágrafo único. Os limites de peso bruto não se aplicam aos locais não abrangidos pelo disposto no art. 2º da Lei nº 9.503, de 23 d...
- Lei11.422 de 21/12/2006
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento na alínea h do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis urbanos de propriedade do Município do Rio de Janeiro, declarados de utilidade pública pelo Decreto s/nº , de 26 de dezembro de 2005, e constituídos pelos lotes de terrenos nºs 2 e 3 da Quadra D, do Projeto Aprovado de Loteamento nº 5.248, segundo o Plano Agache, referentes à área coletiva non aedificandi interna limitada pelas Avenidas Nilo Peçanha, Graça Aranha, Almirante Barroso e Rua Debret...
- Lei5.530 de 13/11/1968
Art. 1º - Além dos profissionais relacionados na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e no art. 20 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 , serão também considerados profissionais de Química, para os efeitos da legislação vigente, todos aquêles que, na data da publicação da Lei nº 2.800 acima citada, se achavam em exercício de função pública ou particular, para a qual se exigisse a qualidade de químico, revelada por anotação em carteira profissional, expedida pelo Ministério do Trabalho e P...
- Lei14.729 de 23/11/2023
Art. 1º - a Lei nº 13.724, de 4 de outubro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. (...) VII - a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária realizadas com recursos públicos." (NR) "Art. 5º (...) § 1º (...) § 2º O processo de planejamento para a implantação de ciclovias e a promoção do transporte cicloviário de que trata o § 1º deste artigo deve contemplar a realização de au...
- Lei4.847 de 19/11/1965
Art. 1º - É o Ministério da Fazenda autorizado a abrir o crédito suplementar, na importância de Cr$ 2.280.338.948 (dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4º: 4.14.22 - Diretoria da Despesa Pública Código Geral Especificação da Natureza Milhares de cruzeiros Função Categoria Econômica Despesa Fixa ou Variável Rubricas 1.9 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes. Cr$ 3.2...
- Lei14.417 de 20/07/2022
Art. 2º - O art. 8º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O Pronatec poderá ser executado com a participação de entidades privadas sem fins lucrativos e de instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural, devidamente habilitadas e mediante a celebração de convênio ou contrato, observada a obrigatoriedade da prestação de contas da aplicação dos recursos nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O Poder Executivo definirá critérios mínimos de qualidade para que as entidades privadas e as instituiç...
- Lei10.605 de 18/12/2002
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º A receita a que se refere o art. 1º desta Lei destinar-se-á à amortização da dívida pública mobiliária federal. Parágrafo único. A receita a que se refere o caput deste artigo poderá ser destinada para atender eventuais despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas ou atos de guerra, conforme as coberturas de seguro existentes em 10 de setembro de 2001, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileira...
- Lei14.818 de 16/01/2024
Incentivo Financeiro para Estudantes de Baixa Renda
Art. 13 - O § 2º do art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 2º O valor não utilizado para garantia das operações contratadas nos períodos a que se refere o caput do art. 3º desta Lei, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, deverão ser utilizados no fundo destinado à concessão de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público ou devolvidos à União, a partir de 2025, nos termos em que ...
- incentivo estudantil