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Lei 7.473 de 6 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 6 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno, medindo 123,8412ha (cento e vinte e três hectares, oitenta e quatro ares e doze centiares), situado no Município de Cuiabá, naquele Estado, parte da área doada à União Federal, através do Decreto-lei Estadual nº 879, de 3 de junho de 1947, e da Escritura Pública de 29 de setembro de 1947, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá, sob o nº 2.875, em 29 de setembro de 1947, às fls. 187 do Livro 3-D, e ratificada em 20 de abril de 1979.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 7.5.1986