Artigo 3º da Lei nº 7.473 de 6 de Maio de 1986
Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.
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