Lei nº 7.484 de 6 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, a alienar bens de sua propriedade, localizados nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Alagoas, Pernambuco e Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica o Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, autorizado a alienar os seguintes bens de sua propriedade:
Destilaria Desidratadora de Volta Grande, localizada no Município de Volta Grande, Comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, compreendendo as maquinarias da fábrica, as construções civis e respectivos terrenos, com área total de 51.421m² (cinqüenta e um mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados), constituída de várias glebas, área e lotes, desvio de linha férrea com 460m (quatrocentos e sessenta metros) de extensão, inclusive cessão de todos os direitos e vantagens decorrentes do contrato que tem com a Estrada de Ferro Leopoldina para utilização de um desvio de 2 (duas) chaves e 2 (dois) subdesvios, situados entre os quilômetros 267.305,45 e 267.531, conforme transcrição sob o nº 7.090, fl. 119 do Livro 3 ‘’P’’, datada de 2 de setembro de 1953, do Cartório do Registro de Imóveis daquela Comarca;
Destilaria Desidratadora de Guararema, localizada no Município de Guararema, Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, compreendendo os equipamentos industriais, as construções civis e respectivos terrenos, bem como o terreno onde o mencionado estabelecimento industrial se encontra instalado, com área total de 1 (um) alqueire paulista, de 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), conforme transcrição sob o nº 38.784, fl. 37 do Livro 3 ,"BA", datada de 14 de julho de 1955, do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca;
Destilaria Desidratadora de Ubirama, localizada no Município de Lençóis Paulista, Comarca de Aguda, Estado de São Paulo, compreendendo as maquinarias da fábrica, as construções civis e respectivos terrenos, bem como o terreno em que o mesmo estabelecimento industrial se encontra instalado, com área total de 22.100m² (vinte e dois mil e cem metros quadrados), conforme transcrição sob o nº 5.043, fl. 246 do Livro nº 3 "L", datada de 15 de junho de 1945, do cartório do Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca;
Destilaria Desidratadora Gileno de Carli, localizada no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, compreendendo as construções civis e industriais e o terreno com área de 15.214m² (quinze mil, duzentos e quatorze metros quadrados), conforme transcrição sob o nº 28.788, do livro nº 3 "V", datada de 28 de setembro de 1959, do 1º Cartório do Registro de Imóveis daquela Comarca;
Terreno localizado no Parque Industrial de Ibura, Município de Recife, Estado de Pernambuco, com área de 155.586,9206m² (cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e nove mil duzentos e seis centímetros quadrados), bem como uma faixa de terreno anexa, com área de 500m² (quinhentos metros quadrados) ambos localizados frente à linha férrea da Rede Ferroviária do Nordeste, antiga Great Western, com benfeitorias constituídas de prédios residenciais, Grupo Escolar e instalações de antiga fábrica de amido, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nas fls. 65 v. a 98 v. do Livro nº 199, datada de 8 de junho de 1954, do Cartório do 6º Ofício de Notas da Cidade de Recife e transcrição sob o nº 67.795, fls. 233-v, do Livro 3 "BY", datada de 25 de agosto de 1961, do 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis daquele município;
Prédio localizado à Rua Leão Coroado nº 334, Município e Comarca de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco, ocupando totalmente o terreno de área de 149,38m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), arrematados em hasta pública dos bens penhorados da Cooperativa Central de Bangüezeiros e Fornecedores de Cana de Pernambuco, conforme transcrição sob o nº 3.697, fl. 6 do Livro 3 "H", datada de 10 de novembro de 1956, do Registro de Imóveis daquela Comarca;
Prédio situado na Rua Alcêdo Marrocos, nº 412, e respectivo terreno, localizado no Município e Comarca de Timbaúba, Estado de Pernambuco, construído em área de 600m² (seiscentos metros quadrados), conforme transcrição sob o nº 4.585, fl. 87 do Livro 3 "L", datada de 28 de junho de 1958, do Registro Geral de Imóveis daquela Comarca;
Prédio situado na Rua Maués s/nº, e respectivo terreno, localizado no Município e Comarca de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, com 14m (quatorze metros) de frente e 24m (vinte e quatro metros) de fundos, com todas as dependências e cômodos, conforme transcrição sob o nº 6.919, fls. 95-v, do Livro 3 "Q", datada de 21 de setembro de 1954, do Registro de Imóveis daquela Comarca;
Gleba de Terra situada no Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, à margem da rodovia João Pessoa-Cabedelo (Distrito Industrial B), com área total de 1.033.692,35m² (um milhão e trinta e três mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), sendo 618.094,85m² (seiscentos e dezoito mil e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) de terreno de mata e 415.597,50m² (quatrocentos e quinze mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno de marinha, bem como casas residenciais e arcabouço de destilaria, remanescente da "Usina Mandacaru", conforme transcrição sob o nº 308, fl. 120 do Livro 3º do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade de João Pessoa;
Prédio residencial localizado na Rua Pedro Monteiro nº 87, Município e Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, com área útil de 236,92m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), em terreno com área total de 458,85m² (quatrocentos e cinqüenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), conforme transcrição sob o nº 1.454, fls. 197/98 do Livro nº 3 "A", do Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas daquela Comarca;
Gleba de Terra localizada no Município e Comarca de Cachoeira, Estado da Bahia, com área de 3.158 (três mil cento e cinqüenta e oito) tarefas de terras próprias, ou 1.375 ha (um mil trezentos e setenta e cinco hectares), denominada Fazenda "Vitória do Paraguaçu", antigo Engenho "Vitória do Paraguaçu" com as terras do Engenho "Conceição", formando uma só propriedade agrícola sob aquela denominação, com suas terras e benfeitorias existentes, conforme transcrição sob o nº 6.585, fls. 95/96 do Livro 3 "K", datada de 26 de abril de 1954, do Registro de Imóveis daquela Comarca.
Fica facultado ao IAA aplicar essa autorização à medida em que for julgada oportuna a alienação, levando em conta as condições particulares de cada um dos bens patrimoniais, inclusive desmembrando-os para alienação em partes, quando conveniente.
A alienação obedecerá, no que couber, às normas do Título XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Os bens de que trata o art. 1º desta lei serão previamente avaliados por uma Comissão, nomeada para esse fim, pelo Presidente do IAA, integrada por elementos de reconhecida capacidade técnica e idoneidade moral.
O Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, será representado, nos atos das alienações autorizadas por esta lei, por seu Presidente ou seu bastante Procurador.
JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 10.6.1986