Decreto-Lei248 de 28/02/1967Art. 7º, §1° - A exceção dos casos de calamidade pública de reconhecida emergência, em que poderá realizar investimentos sob A forma de auxílio, o DNOS operará, em regime de empréstimo, de acôrdo com as normas que adotar para Municípios e Distritos com população superior A 40.000 habitantes na sede.