“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei2.665 de 06/12/1955
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, para atender às entregas das importâncias correspondentes As diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.
- Lei28 de 15/02/1935
Art. 1º - Os contractos para importação de mercadorias do estrangeiro, inclusive os celebradas pela administração publica, não se incluem nos dispositivos do decreto n. 23.501, de 27 de novembro de 1933 . Paragrapho unico. A disposição supra é extensiva aos contractos realizados A partir de 16 de julho de 1934.
- Lei4.087 de 07/07/1962
Art. 2º - Depois de incorporadas ao patrimônio da União, o Govêrno Federal oferecerá, à subscrição pública, metade das referidas ações, preferencialmente aos produtores de borracha da região amazônica, aos industriais da borracha com indústria localizada na região e aos funcionários do Banco de Crédito da Amazônia S. A.
- Lei1.532 de 31/12/1951
Art. 8º - É criado no Departamento Nacional da Previdência Social o Conselho de Medicina da Previdência Social, órgão de coordenação técnica da comunidade de serviços médicos de que trata esta lei, e de cooperação com os órgãos nacionais de saúde pública, observado o disposto no art. 3º, in fine.
- Lei13.831 de 17/05/2019
Art. 1º, §2º - A certidão do órgão superior, ou do próprio órgão regional e municipal, de inexistência de movimentação financeira tem fé pública como prova documental para aplicação do art. 32 desta Lei, sem prejuízo de apuração de ilegalidade de acordo com o disposto no art. 35 desta Lei." (NR)...
- Lei14.018 de 29/06/2020
Art. 1º - A União entregará às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) auxílio financeiro emergencial no montante de até R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), com o objetivo de fortalecer o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
- Lei4.616 de 15/04/1965
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a alienar, dispensada a concorrência pública, a metade do prédio e respectivo terreno da Rua José Silva, nº 222, em Jacarepaguá no Estado da Guanabara a Januário d’Azevedo co-proprietário e inquilino do referido imóvel na parte da União.
- Lei1.126 de 07/06/1950
Art. 2º - A contagem do tempo de serviço A que se refere A presente Lei será feita à vista de atestado, fornecido pelos Serviços Hollerith S. A., autenticado, pelo menos, por um dos seus diretores e visado pelo chefe da repartição pública junto à qual tenha servido o interessado.