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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei477 de 26/02/1969

    Art. 2º, Parágrafo Único - Havendo suspeita de prática de crime, o dirigente do estabelecimento de ensino providenciará, desde logo a instauração de inquérito Policial.

  • Decreto-Lei9.826 de 10/09/1946

    Art. 16 - As infrações dêste Decreto-lei constituem crime contra a economia popular que serão julgados na forma da respectiva legislação, sujeitando-se os infratores às penas estabelecidas no art. 3º do Decreto-lei nº 869, de 18 de novembro de 1938 .

  • Decreto-Lei167 de 05/01/1938

    Art. 4º - No caso de continência ou conexidade de crimes, prevalecerá a jurisdição do Tribunal do Juri sôbre a dos juizes singulares, salvo se concorrer crime funcional, de resistência, desacato, tirada ou fugida de presos ou acometimento de prisões.

  • Decreto-Lei9.698 de 02/09/1946

    Art. 31, Parágrafo Único - No cumprimento de ordem emanada de autoridade superior, o executante não fica exonerado de responsabilidade pela prática de qualquer crime.

  • Decreto-Lei389 de 25/04/1938

    Art. 10, VI - não estar procesado ou pronunciado, nem ter sido condenado por crime contra a existência, a segurança ou integridade do Estado e a estrutura das instituições, ou contra a economia popular, bem como por crime de peculato, homicídio, roubo, furto, falência, falsidade, contrabando, estelionato, moeda falsa, lenocínio ou estupro;...

  • Decreto-Lei491 de 05/03/1969

    Art. 11, IV - por motivo de guerra ou calamidade pública;...

  • Decreto-Lei314 de 13/03/1967

    Capítulo 2 - Dos Crimes e das Penas...

  • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

    Art. 161, e - condenação por crime contra a segurança do Estado, nos termos do § 2º do art. 172 da Constituição.