Decreto-Lei1.886 de 26/10/1981O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta: Art . 1º - O parágrafo primeiro do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.691, de 2 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "...