Decreto-Lei9.897 de 16/09/1946Art. 1º - O art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946 , passa a ter a seguinte redação:
" Art. 30 O Presidente da República aprovará, por decreto, o Regimento da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, no qual será regulamentado o desempenho das atividades ora entregues a êsse órgão.
Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à execução dêste decreto-lei".