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Decreto-Lei nº 9.897 de 16 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Vgência Altera a redação do art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

O art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 30 O Presidente da República aprovará, por decreto, o Regimento da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, no qual será regulamentado o desempenho das atividades ora entregues a êsse órgão. Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à execução dêste decreto-lei".

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor em 1º de outubro de 1946.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946