JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.897 de 16 de Setembro de 1946

Vgência Altera a redação do art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.897 /1946