Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.897 de 16 de Setembro de 1946
Vgência Altera a redação do art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor em 1º de outubro de 1946.
Vgência Altera a redação do art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946.
Acessar conteúdo completoO presente decreto-lei entrará em vigor em 1º de outubro de 1946.