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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.897 de 16 de Setembro de 1946

Vgência Altera a redação do art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor em 1º de outubro de 1946.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.897 /1946