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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.897 de 16 de Setembro de 1946

Vgência Altera a redação do art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946.

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Art. 1º

O art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 30 O Presidente da República aprovará, por decreto, o Regimento da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, no qual será regulamentado o desempenho das atividades ora entregues a êsse órgão. Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à execução dêste decreto-lei".

Art. 1º do Decreto-Lei 9.897 /1946