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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.097 de 27/12/1983

    Art. 4º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1984.

  • Decreto-Lei1.253 de 29/12/1971

    Art. 2º - Ficam substituídos os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971 , pelo seguinte parágrafo único: "Art. 1º (...) Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo aplica-se, igualmente, A outras formas de combinação ou associação de interesses de empresas, definidas pelo Conselho Monetário Nacional, atendida sempre A conveniência da política econômico-financeira nacional."...

  • Lei13.968 de 26/12/2019

    Art. 2º - O art. 122 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação Art. 122 Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. § 2º Se o sui...

  • Decreto-Lei2.190 de 26/12/1984

    Art. 1º - A Gratificação de Representação de Atividade Diplomática de que trata o artigo 13 do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 , passa A corresponder aos percentuais estabelecidos no Anexo A este Decreto-lei , calculados sobre o vencimento básico do Grupo Diplomacia.

  • Decreto-Lei5.330 de 18/03/1943

    GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. J. P. Salgado Filho. A. de Souza Costa.

  • Decreto-Lei2.173 de 19/11/1984

    Art. 2º, Parágrafo Único, d - licenças para tratamento de saúde, à gestante ou em decorrência de acidente em serviço;...

  • Decreto-Lei2.244 de 14/02/1985

    Art. 1º, §1º - Os integrantes da atual categoria funcional de Procurador do Distrito Federal passam A ocupar cargos da carreira de que trata este artigo, da seguinte forma: os das classes Especial e "C" para cargos de 1ª. Categoria e os das classes "B" e "A" para cargos de 2ª Categoria.

  • Decreto-Lei300 de 24/02/1938

    Art. 71 - Ficarão sujeitos à penalidade do artigo anterior todos aqueles que, por qualquér meio concorrerem para a obtenção das favores de isenções ou reduções de direitos contra expressa disposição legal.