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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

    Art. 8º, I, c - contra a administração pública, por quem está a seu serviço;...

  • Decreto-Lei6.227 de 24/01/1944

    Capítulo 1 - DOS CRIMES CONTRA A VIDA...

  • Decreto-Lei3.931 de 11/12/1941

    Lei de Introdução ao Código de Processo Penal

    Art. 5º - Se tiver sido intentada ação pública por crime que, segundo o Código Penal , só admite ação privada, esta, salvo decadência intercorrente, poderá prosseguir nos autos daquela, desde que a parte legítima para intentá-la ratifique os atos realizados e promova o andamento do processo.

    • Decreto-Lei201 de 27/02/1967

      Art. 1º, §1° - Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

      • Decreto-Lei502 de 17/03/1969

        Art. 1º, Parágrafo Único - A violação do disposto no artigo 1º dêste Decreto-lei tornará o infrator passível do crime previsto no artigo 319 do Código Penal , além da perda do cargo.

      • Decreto-Lei941 de 13/10/1969

        Art. 88, §3° - O Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crimes políticos os atentados contra Chefes de Estado ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade, assim como os atos, de anarquismo, terrorismo, ou sabotagem, ou que importem propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política e social.

      • Decreto-Lei16 de 06/08/1966

        Art. 3º - O fiscal ou qualquer outro servidor que facilitar, com infração do dever funcional, a prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei, ficará sujeito à pena cominada no art. 1º, acrescida de uma terça parte, com abertura obrigatória do competente inquérito administrativo.

      • Decreto-Lei9.070 de 15/03/1946

        Art. 15 - Nos processos referentes aos crimes contra a organização do trabalho:...