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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.877 de 18/09/1944

    GETULIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. P. Leão Velloso. Apolonio Salles. Gustavo Capanema. Joaquim Pedro Salgado Filho.

  • Decreto-Lei1.076 de 23/01/1970

    Art. 2º - O produto correspondente à redução determinada no artigo anterior será creditado pelo Banco do Brasil S.a. em conta especial do Tesouro Nacional e será utilizado, nos têrmos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , como recurso para abertura de créditos adicionais, aplicáveis a Despesas Correntes.

  • Decreto-Lei1.706 de 27/10/1939

    Getulio vargas Francisco Campos A. de Souza Costa Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha Fernando Costa Gustavo Capanema Waldemar Falcão...

  • Decreto-Lei9.599 de 16/08/1946

    Art. 1º - Fica suspenso pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da publicação dêste Decreto-lei, o vencimento de quaisquer obrigações civis, comerciais ou fiscais, pagáveis em dinheiro ou em mercadorias, a que estejam sujeitos os suinocultores, cujos rebanhos hajam sido destruídos ou reduzidos substancialmente em virtude de epizootias.

  • Decreto-Lei236 de 28/02/1967

    Art. 3º - São revogados os artigos 58 até 99 da Lei número 4.117, e 27 de agôsto de 1962 , os quais são substituídos pelos seguintes novos artigos numerados de 58 a 72: "Art. 58 . Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal, caberão, ainda as seguintes penas: I - Para as concessionárias ou permissionárias as previstas nos artigos 62 e 63, se culpados por ação ou omissão e independentemente da ação criminal. II - Para as pessoas físicas: a) 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou e...

  • Decreto-Lei203 de 27/02/1967

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para os fins previstos nesta lei, as desapropriações, judiciais ou amigáveis, obedecerá a um critério de prioridade a ser estabelecido pelos órgãos de planejamento local, com aprovação do Prefeito do Distrito Federal, tendo em vista o aproveitamento racional das terras do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei1.215 de 24/04/1939

    Art. 1º - A competência atribuida aos Procuradores Regionais da República pelo art. 9º, inciso V, do Decreto-Lei n. 986, do 27 de dezembro de 1938 , para oficiarem, mediante vista dos autos, nos mandado de segurança requeridos contra autoridade federal ou autarquias criadas pela União, é extensiva a todos os demais casos em que forem interessadas as referidas autarquias.

  • Decreto-Lei249 de 28/02/1967

    Art. 3º - O Ministro da Viação e Obras Públicas no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação dêste Decreto-Lei, encaminhará à aprovação do Presidente da República:...