“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei403 de 30/12/1968
Art. 1º - O valor total dos rendimentos produzidos por títulos de renda fixa - letras de câmbio com aceite de instituições financeiras, certificados de depósitos a prazo fixo e debêntures em geral - qualquer que seja a forma de seu pagamento, inclusive correção monetária prefixada, estará sujeito a impôsto de renda, calculado de acôrdo com as seguintes taxas: Títulos de: 180 a 269 dias de prazo, a contar da data de emissão (...) 10% 270 a 359 idem, idem (...) 9% 360 a 449 idem, idem (...) 8% 4...
- Decreto-Lei1.550 de 26/04/1977
Art. 1º, §3º - Em relação aos inativos amparados pelo artigo 13 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.468, de 1976 , o reajustamento de que trata a caput deste artigo incide sobre os valores de proventos vigentes a 1º de março de 1977.
- Decreto-Lei1.093 de 17/03/1970
Art. 1º - O artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 43 . O Conselho dispõe de uma Secretaria-Geral, como órgão de estudo, planejamento e coordenação no campo da segurança nacional e poderá contar com a colaboração de órgãos complementares, necessários ao cumprimento de sua finalidade constitucional".
- Decreto-Lei1.829 de 22/12/1980
Art. 5º - Os servidores ativos e os funcionários inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos no artigo 1º deste Decreto-lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários ou proventos majorados em 73% (setenta e três por cento), em duas parcelas, sendo a primeira de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981 e a remanescente, a partir de 1º de abril de 1981.
- Decreto-Lei8.526 de 31/12/1945
Art. 10, Parágrafo Único - A dotação referida neste artigo será automaticamente registrada pelo Tribunal de Contas e colocada pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, à disposição do Diretor da Divisão de Caça e Pesca que prestará contas de sua aplicação na forma legal.
- Decreto-Lei7.083 de 27/11/1944
GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa. Apolonio Salles.
- Decreto-Lei1.901 de 22/12/1981
em licença, por período superior a 6 (seis) meses contínuos, para tratamento de saúde de pessoa da família;...
- Decreto-Lei2.475 de 14/09/1988
Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto-Lei correrão à conta das cotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.