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Decreto-Lei nº 1.093 de 17 de Março de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

O artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 43 . O Conselho dispõe de uma Secretaria-Geral, como órgão de estudo, planejamento e coordenação no campo da segurança nacional e poderá contar com a colaboração de órgãos complementares, necessários ao cumprimento de sua finalidade constitucional".

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMíLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1970