Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.093 de 17 de Março de 1970
Dá nova redação ao artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 43 . O Conselho dispõe de uma Secretaria-Geral, como órgão de estudo, planejamento e coordenação no campo da segurança nacional e poderá contar com a colaboração de órgãos complementares, necessários ao cumprimento de sua finalidade constitucional".