Decreto-Lei2.035 de 21/06/1983Art. 2º - A alínea c do item I, e alínea A do item lI, do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, passam A vigorar com A seguinte redação:
"Art. 4º(...)
I(...)
A)(...)
b)(...)
c) 86% (oitenta e seis por cento) do AFRMM arrecadado por armador, empresa nacional de navegação, bem como por órgão ou entidade governamental que execute serviços comerciais de navegação, operando embarcação, própria ou afretada, de bandeira nacional, em linhas de longo curso;
d)(...)
e)(...)
II(...)
A) 14% (quatorze por cento) do AFRM...