Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.603 de 22/02/1978

    Art. 2º - O artigo 127 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 127 O Adicional de Inatividade mencionado no artigo 110 é calculado mensalmente sobre os respectivos proventos e em função da soma do tempo de efetivo serviço com os acréscimos assegurados, na legislação em vigor, para esse fim, nas seguintes condições: 1 - 20% (vinte por cento), quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos; 2 - 15% (quinze por cento), quando o tempo computado for de 30 (trinta) anos."...

  • Decreto-Lei137 de 02/02/1967

    Art. 16, §1º - Cabe à Junta Diretora, ouvido o Conselho Consultivo, aprovar os critérios salariais a serem adotados na CODEBRÁS, levando em conta a política salarial do Govêrno e as condições do mercado de trabalho.

  • Decreto-Lei63 de 21/11/1966

    Art. 7º, §4º - Será no máximo de um ano, a contar da emissão, o prazo de validade dos comprovantes da aquisição da quota de produto nacional prevista neste artigo e nas notas correlatas da Tarifa Aduaneira.

  • Decreto-Lei3.200 de 19/04/1941

    Organização e proteção da família

    GETÚLIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. Waldemar Falcão. J. P. Salgado Filho...

    • estrutura familiar
    • direitos familiares
    • proteção social
  • Decreto-Lei1.828 de 22/12/1980

    Art. 4º - Os servidores ativos e os funcionários inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos no artigo 1º deste Decreto-lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários ou proventos majorados em 73% {setenta e três por cento), em duas parcelas, sendo a primeira de 35% (trinta e cinco por cento), a partir dede janeiro de 1981 e a remanescente, a partir dede abril de 1981.

  • Decreto-Lei8.851 de 24/01/1946

    Art. 5º, d - se, ainda, se extinguir, excetuada a eventualidade de substituição por outra entidade, com as mesmas finalidades sociais e educativas, e reconhecimento de sua utilidade pública.

  • Decreto-Lei528 de 11/04/1969

    Art. 1º - O Instituto Nacional de Previdência Social, o Instituto de Previdência Assistência dos Servidores do Estado e o Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, para a cobertura de seus bens contra os riscos mencionados nas alíneas g e h do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , adotarão, em lugar dos seguros obrigatórios a que se referem as mencionadas alínea, a constituição de fundos específicos, com recursos próprios, ressalvado o disposto no artigo 2º.

  • Decreto-Lei3 de 27/01/1966

    Art. 10 - Ao art. 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, dede maio de 1943), acrescentem-se os seguintes parágrafos: "§ 3º Ocorrendo motivo relevante de interêsse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho." "§ 4º O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada, com audiência da Procuradora R...