“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.112 de 17/04/1984
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , na forma do anexo a este Decreto-lei, a partir de 1º de janeiro de 1984.
- Decreto-Lei2.335 de 12/06/1987
Art. 13, §4º - Não se incluem no regime de deflação as obrigações tributárias, mensalidades escolares e de clubes, associações ou sociedades sem fins lucrativos, despesas condominiais e os pagamentos em geral contra a prestação contínua de serviços, fornecimento permanente de bens e os casos previstos no artigo subseqüente.
- Decreto-Lei1.928 de 18/02/1982
Art. 4º, Parágrafo Único - A inobservância da prioridade de pagamento de que trata o artigo 1º poderá, A critério do Tribunal de Contas da União, ser considerada ato irregular de gestão e acarretar para os infratores inabilitação temporária para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança nos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta e nas fundações sob supervisão ministerial.
- Lei14.197 de 01/09/2021
Art. 2º - A Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, DE 7 DE dezembro DE 1940 (Código Penal), passa A vigorar acrescida do seguinte Título XII: " TÍTULO XII DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL Atentado à soberania Art. 359-I Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim DE provocar atos típicos DE guerra CONTRA o País ou invadi-lo: Pena - reclusão, DE 3 (três) A 8 (oito) anos. § 1º Aumenta-se A pena DE
- Decreto-Lei515 de 07/04/1969
Art. 3º, §1º - Para os efeitos dêste artigo equiparam-se à compra e venda a promessa de compra e venda, a procuração em causa própria, a adjudicação em hasta pública, a permuta, a cessão e a promessa de cessão de direitos à aquisição de imóveis.
- Decreto-Lei9.866 de 13/09/1946
Art. 2º - A permuta autorizada pelo presente Decreto-lei será efetivada mediante têrmo lavrado no S.P.U., terá fôrça de escritura pública para todos os fins de direito, e será isenta de todo e qualquer impôsto ou emolumento.
- Decreto-Lei199 de 25/02/1967
Art. 52 - Incorrerá em crime contra a Administração Pública, punível nos têrmos da legislação vigente, a autoridade administrativa ou o representante da Fazenda Pública que no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Tribunal ou do recebimento da documentação necessária à cobrança do débito, não tomar as providências que lhe couberem.
- Decreto-Lei493 de 10/03/1969
Art. 5º - Para possibilitar a subscrição pública de novas ações do capital do Banco do Nordeste do Brasil S. a. a participação acionária da União poderá ser reduzida, no corrente ano, a até 70% (setenta por cento) do capital, mediante renúncia parcial ao seu direito de preferência para a subscrição de novas ações e, posteriormente, a até 51% (cinqüenta e um por cento) do capital, mediante alienação, nos têrmos do artigo 60 da Lei nº 4.728 de 14 de julho de 1965.