Decreto-Lei nº 2.112 de 17 de Abril de 1984
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Fica alterado o Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , na forma do anexo a este Decreto-lei, a partir de 1º de janeiro de 1984.
O total percebido pelos Técnicos de Controle Externo, a título de vencimento, representação mensal e Gratificação de Controle Externo, não poderá ultrapassar o limite fixado no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982 .
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento da União.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO lbrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1984