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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.112 de 17 de Abril de 1984

Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento da União.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.112 /1984