Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.112 de 17 de Abril de 1984
Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.