Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.112 de 17 de Abril de 1984

Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO (Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.112, de 17 de abril de 1984) ANEXO II (Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974). DENOMINAÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES DEFINIÇÃO BASES DE CONCESSÃO XXVI - GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE EXTERNO Gratificação devida aos funcionários incluídos na categoria funcional privativa da Secretaria Geral do tribunal de contas da União, do grupo-Atividades de Controle Externo. Até 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo efetivo do funcionário, segundo critério estabelecido em Resolução do Tribunal de Contas da União.