Art. 4º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.112, de 17 de abril de 1984)
ANEXO II
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974).
DENOMINAÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES
DEFINIÇÃO
BASES DE CONCESSÃO
XXVI - GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE EXTERNO
Gratificação devida aos funcionários incluídos na categoria funcional privativa da Secretaria Geral do tribunal de contas da União, do grupo-Atividades de Controle Externo.
Até 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo efetivo do funcionário, segundo critério estabelecido em Resolução do Tribunal de Contas da União.