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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei67 de 21/11/1966

    Art. 25 - A Sociedade será constituída em sessão pública no Ministério da Viação e Obras Públicas, cuja ata deverá conter os Estatutos aprovados, bem como o histórico e o resumo dos atos constitutivos, inclusive da avaliação dos bens e direitos convertidos em capital.

  • Decreto-Lei1.209 de 28/02/1972

    Art. 3º - a despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta dos recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1972.

  • Decreto-Lei5 de 04/04/1966

    Art. 29, II - contra autoridade fiscal, se julgada procedente, administrativa ou judicialmente.

  • Decreto-Lei2.445 de 29/06/1988

    Art. 2º, II - no prazo de quinze dias, contado da data do recolhimento, para a transferência dos recursos à conta do Fundo de Participação PIS-PASEP. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.449, de 1988)...

  • Decreto-Lei9.595 de 16/08/1946

    Art. 4º - O aumento de que trata a tabela IX, anexa ao Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 , será calculado, no caso de existência de mais de um herdeiro, sôbre a cota-parte que couber à pensionista.

  • Decreto-Lei2.112 de 17/04/1984

    Art. 1º - Fica alterado o Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , na forma do anexo a este Decreto-lei, a partir dede janeiro de 1984.

  • Decreto-Lei1.917 de 12/01/1982

    Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade passarão a vigorar com os valores fixados nos anexos II e III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , sobre os quais incidirão os percentuais de representação mensal neles estabelecidos. Art . 2º - Os servidores ativos e os funcionários inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos, no artigo 1º deste Decreto-lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados em duas parcelas, sendo a primeira de 40% (quarenta por cento), ...

  • Decreto-Lei2.335 de 12/06/1987

    Art. 13, §4º - Não se incluem no regime de deflação as obrigações tributárias, mensalidades escolares e de clubes, associações ou sociedades sem fins lucrativos, despesas condominiais e os pagamentos em geral contra a prestação contínua de serviços, fornecimento permanente de bens e os casos previstos no artigo subseqüente.