“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei2.280 de 03/08/1954
Art. 1º - Aos associados dos Institutos e Caixas de Previdência Social atacados de tuberculose, é assegurado o benefício do auxílio-enfermidade, qualquer que seja a número de contribuições feitas para a respectiva instituição.
- Lei9.086 de 17/08/1995
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial até o limite de R$ 180.030,00 (cento e oitenta mil e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo V desta Lei, mediante o cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo VI.
- Lei12.854 de 26/08/2013
Art. 1º - Esta Lei fomenta e incentiva ações que promovam a recuperação florestal e a implantação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas pelo Poder Público e em áreas degradadas em posse de agricultores familiares assentados, de quilombolas e de indígenas.
- Lei5.833 de 01/12/1972
Art. 3º, II - cursos, seminários e conferências de alto nível, em Centro de Estudos e Conferências a ser construído e administrado pela Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras -CAEEB, com a duração máxima de 3 (três) semanas.
- Lei7.536 de 15/09/1986
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1985.
- Lei12.689 de 19/07/2012
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
- Lei4.165 de 04/12/1962
Art. 1º - A BR-50, do Plano Rodoviário Nacional, Lei nº 2.975, de 24 de novembro de 1956 , passará A ter A seguinte discriminação: Blumenau - Rio do Sul-Curitibanos - Campos Novos - Lagoa Vermelha - Nova Prata - Monte Velho - São Jerônimo - Encruzilhada do Sul - Bagé - Aceguá.
- Lei11.164 de 18/08/2005
Art. 1º - A partir de 1º de maio de 2005, após A aplicação dos percentuais de 6,355% (seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento), A título de reajuste, e de 8,49 (oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), A título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).