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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei2.280 de 03/08/1954

    Art. 1º - Aos associados dos Institutos e Caixas de Previdência Social atacados de tuberculose, é assegurado o benefício do auxílio-enfermidade, qualquer que seja a número de contribuições feitas para a respectiva instituição.

  • Lei9.086 de 17/08/1995

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial até o limite de R$ 180.030,00 (cento e oitenta mil e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo V desta Lei, mediante o cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo VI.

  • Lei12.854 de 26/08/2013

    Art. 1º - Esta Lei fomenta e incentiva ações que promovam a recuperação florestal e a implantação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas pelo Poder Público e em áreas degradadas em posse de agricultores familiares assentados, de quilombolas e de indígenas.

  • Lei5.833 de 01/12/1972

    Art. 3º, II - cursos, seminários e conferências de alto nível, em Centro de Estudos e Conferências a ser construído e administrado pela Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras -CAEEB, com a duração máxima de 3 (três) semanas.

  • Lei7.536 de 15/09/1986

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ade outubro de 1985.

  • Lei12.689 de 19/07/2012

    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

  • Lei4.165 de 04/12/1962

    Art. 1º - A BR-50, do Plano Rodoviário Nacional, Lei nº 2.975, de 24 de novembro de 1956 , passará A ter A seguinte discriminação: Blumenau - Rio do Sul-Curitibanos - Campos Novos - Lagoa Vermelha - Nova Prata - Monte Velho - São Jerônimo - Encruzilhada do Sul - Bagé - Aceguá.

  • Lei11.164 de 18/08/2005

    Art. 1º - A partir dede maio de 2005, após A aplicação dos percentuais de 6,355% (seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento), A título de reajuste, e de 8,49 (oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), A título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).