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    Legislação
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    3. Lei 7.536 de 15 de Setembro de 1986

    Coração para favoritarLei 7.536 de 15 de Setembro de 1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Brasília, 15 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


    Art. 2º

    Acrescenta-se ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985, o seguinte inciso: "Art. 1º(...) III - estará sujeita à incidência do imposto sobre a renda proventos de qualquer natureza."

    Art. 3º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1985.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY João Sayad Aluizio Alves

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1986.