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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei120 de 27/11/1935

    Getulio Vargas. Arthur de Souza Costa...

  • Lei8.431 de 09/06/1992

    Art. 18 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei14.979 de 18/09/2024

    Art. 2º - O § 5º do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 (...) § 5º Serão criados e implementados cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção, que deverão obrigatoriamente ser consultados pela autoridade judiciária em qualquer procedimento de adoção, ressalvadas as hipóteses do § 13 deste artigo e as particularidades das crianças e adolescentes indígenas ou provenientes ...

  • Lei1.309 de 13/01/1951

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Medicina de Alagoas, sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado. para a sua instalação e funcionamento, o imóvel do Domínio da União, onde se aquartelou o 20º Batalhão de Caçadores.

  • Lei14.768 de 22/12/2023

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até que sejam criados e implementados os instrumentos de avaliação previstos no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • Lei7.597 de 14/04/1987

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei4.201 de 05/02/1963

    Art. 4º - A isenção concedida nos arts. 1º e 2º, sòmente se tornará efetiva, após A publicação no Diário Oficial da União, de portaria expedida pelo Ministro da Fazenda, especificando os bens isentos e mencionando o número das licenças de importação emitidas pela Carteira de Importação e Exportação do Banco do Brasil Sociedade Anônima, aos mesmos referentes.

  • Lei11.335 de 25/07/2006

    Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua implantação, que ocorrerá no percentual de 50% (cinqüenta por cento) em janeiro de 2006 e o restante até janeiro de 2007, vedada a aplicação de efeitos financeiros retroativos.