Lei nº 1.309 de 13 de Janeiro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União à Faculdade de Medicina de Alagoas.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Medicina de Alagoas, sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado. para a sua instalação e funcionamento, o imóvel do Domínio da União, onde se aquartelou o 20º Batalhão de Caçadores.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira. Pedro Calmon.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1951