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Lei nº 1.309 de 13 de Janeiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União à Faculdade de Medicina de Alagoas.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Medicina de Alagoas, sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado. para a sua instalação e funcionamento, o imóvel do Domínio da União, onde se aquartelou o 20º Batalhão de Caçadores.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira. Pedro Calmon.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1951

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