Artigo 1º da Lei nº 1.309 de 13 de Janeiro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União à Faculdade de Medicina de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Medicina de Alagoas, sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado. para a sua instalação e funcionamento, o imóvel do Domínio da União, onde se aquartelou o 20º Batalhão de Caçadores.