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Artigo 1º da Lei nº 1.309 de 13 de Janeiro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União à Faculdade de Medicina de Alagoas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Medicina de Alagoas, sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado. para a sua instalação e funcionamento, o imóvel do Domínio da União, onde se aquartelou o 20º Batalhão de Caçadores.