Artigo 3º da Lei nº 1.309 de 13 de Janeiro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União à Faculdade de Medicina de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União à Faculdade de Medicina de Alagoas.
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