JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.309 de 13 de Janeiro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União à Faculdade de Medicina de Alagoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.