Artigo 2º da Lei nº 1.309 de 13 de Janeiro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União à Faculdade de Medicina de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel da União à Faculdade de Medicina de Alagoas.
Acessar conteúdo completoA presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.