“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei5.140 de 14/10/1966
Art. 2º - As organizações, a que se refere o artigo anterior, prestarão contas, até 28 de fevereiro de 1967, das despesas efetuadas, ao Tribunal Superior Eleitoral, que as encaminhará para exame e aprovação do Tribunal de Contas.
- Lei5.898 de 05/07/1973
Art. 1º - Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.a. - ELETROBRÁS, como administradora da Reserva Global de Reversão a que se refere a Lei nº 5.635, de 20 de maio de 1971, autorizada a movimentá-la até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), com objetivo de promover a transferência para os concessionários estaduais de serviços públicos de energia elétrica, dos sistemas de subtransmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESP, nas seguintes condições:...
- Lei3.854 de 18/12/1960
Art. 1º - A Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, A que se refere o Decreto número 22.632, de 10 de abril de 1933, passa A integrar o Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, incluída na categoria constante do ítem I, do artigo 3º da Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
- Lei9 de 12/09/1891
Art. 1º - Ficam fixados, para o periodo presidencial de 15 de novembro de 1894 a 15 de novembro de 1898, em cento e vinte contos de réis annuaes o subsidio do Presidente da Republica e em trinta e seis contos de réis o do Vice-Presidente, pagos mensalmente, desde a data da posse dos respectivos cargos.
- Lei13.541 de 18/12/2017
Art. 1º - a Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 1º Os Oficiais do Quadro de Médicos são ordenados em escala hierárquica constituída pelos postos de Primeiro-Tenente a Vice-Almirante, e os Oficiais dos Quadros de Cirurgiões-Dentistas e de Apoio à Saúde, pelos postos de Primeiro-Tenente a Capitão de Mar e Guerra. (...)" (NR) "Art. 7º (...) § 1º Os Oficiais do Quadro Técnico e do Quadro de Capelães Navais são ordenados em escala hierárquica constituíd...
- Lei12.862 de 17/09/2013
Art. 1º - Os arts. 2º , 48 e 49 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos: "Art. 2º (...) XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água." (NR) "Art. 48 (...) XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água. (...)" (NR) "Art. 49 (...) XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água;...
- Lei1.667 de 01/09/1952
Art. 2º - É proíbida, sob qualquer pretexto ou modalidade, a exigência do atestado de ideologia, ou qualquer outra que vise a apreciar ou a investigar as convicções políticas, religiosas ou filosóficas dos sindicalizados.
- Lei8.687 de 20/07/1993
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.